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O que fazer em caso de fraude?

Entenda como agir em casos de fraude e estelionato virtual, conheça seus direitos e saiba quem pode ser responsabilizado pelos prejuízos.

18 de novembro de 2025
Victor Sansalone
8 min de leitura
fraudes

Nos tempos modernos, temos verificado um crescente número de organizações criminosas voltadas para a prática de estelionato virtual (ou semi-virtual), assim como de indivíduos que se empenham em tais atividades delituosas de forma solitária. Pode-se dizer que o meio de ação deles é bastante parecido.

Primeiro, os criminosos fazem uma cuidadosa pesquisa na internet, em redes sociais e em domínios públicos a fim de obter o maior número de informações sobre suas vítimas. Vale dizer que hoje esse processo pode ser automatizado por ferramentas e softwares destinados a esta finalidade.

Posteriormente, valendo-se de uma prática conhecida como "Engenharia Social", constroem cenários utilizando os dados obtidos a fim de conferir maior verossimilhança às suas ações, possibilitando que personifiquem um banco, um indivíduo, um advogado, uma central de atendimento e até mesmo um Tribunal de Justiça.

As vítimas acabam confiando na abordagem utilizada, porque os criminosos possuem informações sobre elas. A situação ainda piora quando tais criminosos logram êxito em violar a segurança de dados pessoais custodiados em uma instituição ou organização, por meio de ataques cibernéticos e/ou outros.

Por fim, a vítima é convencida a praticar a ação solicitada pelos fraudadores, acreditando que não poderá jamais recuperar o prejuízo financeiro sofrido (quando presente) ou adotar qualquer conduta a fim de mitigar os danos advindos do vazamento de dados.

Quem pode ser responsabilizado?

A resposta para esta pergunta pode variar bastante, mas adotemos para o presente caso algumas hipóteses que ocorrem com maior frequência, sendo estas o resultado e objetivo final das técnicas de Engenharia Social empregadas pelos criminosos, a fim de ilustrar as possíveis medidas a serem tomadas:

Conta Corrente invadida e movimentada por terceiros:

Neste caso, a primeira coisa que a vítima deve fazer é noticiar as autoridades (por meio da lavratura de um Boletim de Ocorrência) e a instituição financeira, para que esta última adote as medidas necessárias a fim de mitigar os danos. A jurisprudência dominante entende que a instituição financeira é responsável por indenizar o consumidor pelo prejuízo financeiro e pelos danos morais advindos do incidente por força do risco da atividade e por se tratar de um fortuito interno.

Golpe do PIX:

Aqui a situação muda, pois se você fez deliberadamente o PIX, ainda que tenha sido induzido a isso, sua instituição financeira não pode ser responsabilizada. Contudo, a instituição financeira cujo fraudador obteve êxito em cadastrar a conta beneficiária pode ser responsabilizada por não ter empreendido esforços suficientes para verificar a identidade do criminoso no momento do cadastro da conta.

Transações mediante violência ou grave ameaça:

Neste cenário, muito embora o consumidor tenha efetivamente realizado as transações de próprio punho, a responsabilidade acaba recaindo sobre sua instituição financeira, visto que esta detém o dever de verificar o padrão de consumo do correntista.

Golpe do Boleto Falso:

Aqui, temos dois desdobramentos a serem observados. Na primeira hipótese, os fraudadores confeccionam boleto idêntico ao original, com variação mínima e imperceptível. Na segunda hipótese, se o boleto ou título se tratava de uma falsificação grosseira, a jurisprudência entende que o consumidor não pode responsabilizar a organização.

Transação no Cartão de Crédito não reconhecida:

Nesta hipótese, se a transação ocorreu em ambiente virtual, possivelmente decorreu de vazamento de informações. Cabe à instituição financeira emitente do cartão de crédito o ônus de provar que a transação é legítima.

Empréstimos contratados de forma não autorizada:

Esta é uma das hipóteses mais recorrentes, onde os fraudadores obtêm os dados do consumidor para simular autenticações. A instituição financeira deve provar que o empréstimo é legítimo.

Estas são apenas algumas das muitas modus operandi utilizados por criminosos. É importante que a vítima procure adotar providências o quanto antes, pois a demora no atendimento pode comprometer o sucesso de eventual ação indenizatória ajuizada.

Se você estiver passando por uma situação parecida, saiba que podemos te ajudar. Entre em contato o quanto antes.

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