A atual velocidade com que as informações e comunicações ocorrem demonstram que o tempo atingiu uma importância significativa nas relações pessoais. Enquanto no início do século se aguardava meses para receber uma carta, hoje é possível receber uma mensagem de um amigo do outro lado do mundo em questão de segundos.
Somos inundados por propagandas que prometem "o mais rápido" como um diferencial ao produto que nos proporcionará maior disponibilidade de tempo para ser utilizado para outros afazeres ou para ser desfrutado em atividades prazerosas do indivíduo.
O Conceito de Desvio Produtivo
A expressão cunhada por DESSAUNE (2011) é uma alternativa para indicar o tempo perdido (wasting time) em filas de banco, consultórios médicos, atendimentos telefônicos, bem como a necessidade de retornar diversas vezes a uma loja para reparação de um bem recém adquirido.
Perspectivas do Tempo segundo STOLZE
- Perspectiva Dinâmica: o tempo é um "fato jurídico em sentido estrito ordinário", um acontecimento natural, apto a deflagrar efeitos na órbita do Direito.
- Perspectiva Estática: o tempo é um valor, um relevante bem, passível de proteção jurídica.
Situações de Desvio Produtivo
- Filas extensas em agências bancárias com poucos guichês de atendimento
- Ligações repetitivas para SAC relatando o mesmo problema
- Espera indefinida por entregas ou serviços
- Prazos extensos para serviços essenciais como ligação de energia elétrica
Consequências Jurídicas
Em determinadas situações, este desvio é injusto e intolerável, seja por ação dolosa ou culposa do fornecedor. Nesses casos, a indenização pelo dano moral deve ser reconhecida, pois a perda do tempo de forma desarrazoada ultrapassa meros aborrecimentos cotidianos. O tempo perdido não é substituível ou recuperável, mas pode e deve ser indenizado.
Tags:
Precisa de ajuda jurídica?
Se você está enfrentando uma situação semelhante à descrita neste artigo, nossa equipe está pronta para ajudar. Entre em contato conosco para uma consulta.
Entre em contato
